إعلان هلسنكي 2013 (العربية )
Helsinki Bəyannaməsi 2008 (azərbaycan dili)
Декларация от Хелзинки 2013 (български)
Declaració d'Hèlsinki 2013 (català)
赫尔辛基宣言 2024 (中国人)
Helsinská deklarace 2024 (čeština)
Helsinki-deklarationen 2013 (dansk)
Deklaration von Helsinki 2013 (deutsch)
Διακήρυξη του Ελσίνκι 2013 (Ελληνικά)
Declaration of Helsinki (DoH) 2024 (English)
Declaración de Helsinki 2024 (castellano)
Helsingi deklaratsioon 2008 (eesti keel)
اعلامیه هلسینکی 2024 (فارسی)
Helsingin julistus 2024 (Suomi)
Déclaration d'Helsinki 2024 (français)
Helsinška deklaracija 2024 (Hrvatski)
Helsinki Nyilatkozata 2024 (magyar)
Հելսինկիի հռչակագիրը 2013 (֎ հայերեն)
Deklarasi Helsinki 2008 (bahasa Indonesia)
Helsinkiyfirlýsingin 2013 (Íslensku)
Dichiarazione di Helsinki 2024 (italiano)
ヘルシンキ宣言 2024 (日本語)
Хельсинки декларациясы 2013 (Қазақша)
헬싱키 선언 2024 (한국어)
Helsinku deklarācija 2024 (Latviešu valoda)
Хелсиншка Декларација 2008 (македонски јазик)
Verklaring van Helsinki (NL) 2013 (nederlands)
Verklaring van Helsinki (BE) 2013 (vlaams)
Helsinkideklarasjonen 2013 (norsk)
Deklaracja Helsińska 2024 (polski)
Declaração de Helsínquia 2024 (português)
Declarația de la Helsinki 2013 (română)
Хельсинкская декларация 2024 (Русский)
Helsinská deklarácia 2008 (slovenčina)
Deklarata e Helsinkit 2013 (shqip)
Хелсиншка декларација 2024 (Српски језик)
Helsingforsdeklarationen 2013 (Svenska)
คำประกาศของเฮลซิงกิ 2013 (ไทย)
Helsinki Bildirgesi 2024 (Türkçe)
Гельсінська Декларація 2008 (український)
赫爾辛基宣言 2013 (中文)|
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Associação Médica Mundial (AMM) |
Declaração de Helsinki 1964 | |
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Adotada na 18a. Assembléia Médica Mundial, Helsinki, Finlândia, 1964. Introdução É missão do médico resguardar a saúde do Povo. Seu conhecimento e sua consciência são dedicados ao cumprimento dessa missão. A declaração de Genebra da Associação Médica Mundial estabelece o compromisso do médico com as seguintes palavras: "A Saúde do meu paciente será minha primeira consideração", e o Código Internacional de Ética Médica declara: "Qualquer ato ou notícia, que possa enfraquecer a resistência do seu humano, só pode ser usado em seu benefício". Porque é essencialmente importante que os resultados de experiência de laboratório sejam aplicados aos seres humanos para incremento do conhecimento científico e para ajudar a humanidade que sofre, a Associação Médica Mundial preparou as seguintes recomendações, como um guia de todo médico que trabalha na pesquisa clínica. É preciso acentuar que os padrões, como apresentados, são somente um guia para os médicos em todo o mundo. Os médicos não são isentos das responsabilidades criminais, civis e éticas de seus próprios países. No campo da pesquisa clínica, uma diferença fundamental deve ser reconhecida entre a pesquisa clínica, cujo propósito é essencialmente terapêutico para um paciente, e a pesquisa clínica cujo objetivo principal é puramente científico e sem valor terapêutico para a pessoa submetida à pesquisa. I. PRINCÍPIOS BÁSICOS 1. A pesquisa clínica deve adaptar-se aos princípios morais e científicos que justificam a pesquisa médica e deve ser baseada em experiências de laboratório e com animais ou em outros fatos cientificamente determinados. 2. A pesquisa clínica deve ser conduzida somente por pessoas cientificamente qualificadas e sob a supervisão de alguém medicamente qualificado. 3. A pesquisa não pode ser legitimamente desenvolvida, a menos que a importância do objetivo seja proporcional ao risco inerente à pessoa exposta. 4. Todo projeto de pesquisa clínica deve ser precedido de cuidadosa avaliação dos riscos inerentes, em comparação aos benefícios previsíveis para a pessoa exposta ou para outros. 5. Precaução especial deve ser tomada pelo médico ao realizar a pesquisa clínica na qual a personalidade da pessoa exposta é passível de ser alterada pelas drogas ou pelo procedimento experimental. II. A PESQUISA CLÍNICA COMBINADA COM O CUIDADO PROFISSIONAL
1. No tratamento da pessoa enferma, o médico deve ser livre para empregar novos métodos terapêuticos, se, em julgamento, eles oferecem esperança de salvar uma vida, restabelecendo a saúde ou aliviando o sofrimento. 2. O médico pode combinar a pesquisa clínica com o cuidado profissional, desde que o objetivo represente a aquisição de uma nova descoberta médica, apenas na extensão em que a pesquisa clínica é justificada pelo seu valor terapêutico para o paciente. III. A PESQUISA CLÍNICA NÃO TERAPÊUTICA 1. Na aplicação puramente científica da pesquisa clínica, desenvolvida num ser humano, é dever do médico tornar-se protetor da vida e da saúde do paciente objeto da pesquisa. 2. A natureza, o propósito e o risco da pesquisa clínica devem ser explicados pelo médico ao paciente. 3a. A pesquisa clínica em um ser humano não pode ser empreendida sem seu livre consentimento, depois de totalmente esclarecido; se legalmente incapaz, deve ser obtido o consentimento do responsável legal. 3b. O paciente da pesquisa clínica deve estar em estado mental, físico e legal que o habilite a exercer plenamente seu poder de decisão. 3c. O consentimento, como é norma, deve ser dado por escrito. Entretanto, a responsabilidade da pesquisa clínica é sempre do pesquisador; nunca recai sobre o paciente, mesmo depois de ter sido obtido seu consentimento. 4a. O investigador deve respeitar o direito de cada indivíduo de resguardar sua integridade pessoal, especialmente se o paciente está em relação de dependência do investigador. 4b. Em qualquer momento, no decorrer da pesquisa clínica, o paciente ou seu responsável serão livres para cancelar a autorização de prosseguimento da pesquisa. O investigador ou a equipe da investigação devem interromper a pesquisa quando, em julgamento pessoal ou de equipe, seja a mesma prejudicial ao indivíduo. |